Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
NEW CONEXAO INTERNET, inscrita no C.N.P.J. sob nº 48.227.622/0001-83, com sede a RODOVIA BR-381 MIGUEL CURRY CARNEIRO (SAO MATEUS-NOVA VENECIA) - NESTOR GOMES - SAO MATEUS - ES, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponÃvel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas horas consecutivas em áreas urbanas e 96 horas consecutivas em áreas rurais ), será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse perÃodo de paralisação,(descontos esses a serem acordados no escritório).
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferÃveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuÃzos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
3.5 - Efetuar a INSTALAÇÃO e ativar a CONEXÃO para somente um equipamento do ASSINANTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais e compartilhamento da CONEXÃO pela CONTRATANTE.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
4.1 O USUÃRIO compromete-se a permanecer utilizando os serviços do PROVEDOR pelo perÃodo de 06 (seis) meses, estando sujeito a multa em caso de rescisão antecipada do contrato. A multa será cobrada proporcionalmente aos meses restantes para o término do perÃodo de 06 (seis) meses de serviço
O presente contrato tem prazo de duração de 06 (SEIS ) meses. O presente contrato, na modalidade de PLANO DE FIDELIDADE, vincula o USUÃRIO ao serviço pelo prazo assinalado acima e, na hipótese de cancelamento antes do prazo, deverá o USUÃRIO reembolsar ao PROVEDOR o valor proporcional ao número de meses a vencer, estando ciente ainda, que o não cumprimento do contrato mencionado acarretará na inclusão de seu nome no banco de dados de empresas de Serviço de Proteção ao Crédito, além de todas as providencias legais necessárias para o adimplemento da dÃvida. A multa só será aplicada no caso de cancelamento do serviço antes do prazo ajustado contratualmente, nos termos da Resolução Nº. 632/2014 da Anatel. No cancelamento deste contrato, o USUÃRIO tem a obrigação de devolver os equipamentos necessários para prestação do (s) serviço (s) objeto deste contrato, em perfeitas condições ao PROVEDOR, sob pena de multa.
4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro Ãndice que venha a substituÃ-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilÃbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explÃcito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilÃcitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possÃvel.
(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuÃzo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vÃrus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. DA MANUTENÇÃO, QUALIDADE DE TRANSMISSÃO E INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1 - Prazo de reparo por falhas. A CONTRATADA tem até 72 horas, a partir da solicitação do consumidor em áreas urbanas e 96 horas consecutivas em áreas rurais ), para atender solicitações de reparo por falhas ou defeitos na prestação de serviços de banda larga fixa, apos o prazo ser excedido e o problema não resolvido sem haver notificação da CONTRATADA, cabe a CONTRATADA APLICAR O DESCONTO, via pagamento diretamente no escritório, a contar pelo último dia útil de prazo da assistência.
8.2 - Quando efetuada a solicitação de conserto pelo CONTRATANTE e as falhas não forem atribuÃveis a CONTRATADA, tal solicitação acarretará cobrança do valor referente à visita, conforme tabela de serviços da GSTCONECT, que fica disponÃvel na empresa, cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor.
9. NORMAS APLICÃVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de SAO MATEUS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
SAO MATEUS, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025
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Contratante | Contratada |